CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 528
No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

§ 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

§ 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

§ 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

§ 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.


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Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Alguém Ignora uma Ordem Judicial? Entendendo o Artigo 528 do CPC

A vida em sociedade exige o cumprimento de regras, e no âmbito jurídico, as decisões dos juízes são a expressão máxima dessas regras. Mas o que acontece quando alguém, deliberadamente, decide ignorar uma determinação judicial, especialmente aquelas relacionadas a obrigações financeiras, como o pagamento de pensão alimentícia? É aí que entra em cena o artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC).

Este artigo estabelece um procedimento claro e com consequências para quem não cumpre voluntariamente uma ordem judicial para pagar quantias devidas, principalmente no contexto de alimentos (pensão alimentícia). De forma simplificada, ele funciona assim:

Fase 1: A Notificação e o Prazo para Cumprimento

Tudo começa com uma decisão judicial que determina o pagamento de uma quantia, geralmente em prestações. Essa decisão é formalizada e comunicada à parte que deve pagar, o devedor.

A partir dessa comunicação oficial (a intimação), o devedor tem um prazo legal, que normalmente é de 15 dias, para realizar o pagamento. É crucial entender que este não é um prazo para "pensar" se vai pagar ou não, mas sim para efetivamente cumprir a obrigação.

Fase 2: O Que Acontece se Não Houver Pagamento?

Se, ao final desse prazo de 15 dias, o devedor não efetuar o pagamento integral da dívida, nem apresentar qualquer justificativa legítima e comprovada, o artigo 528 prevê as seguintes medidas:

  • Início da Execução e Cobrança: A dívida se torna oficialmente uma dívida em processo de execução. Isso significa que o credor (quem tem direito a receber) pode buscar meios legais para forçar o pagamento.
  • Multa: Uma multa, geralmente de 10% sobre o valor da dívida, pode ser aplicada. Essa multa é uma penalidade pelo descumprimento da ordem judicial.
  • Honorários Advocatícios: Além da multa, também são devidos os honorários do advogado do credor, que serão calculados sobre o valor da dívida.
  • Protesto Judicial: Em muitos casos, a dívida pode ser protestada, similar ao protesto de um cheque sem fundos. Isso significa que a inadimplência será registrada em órgãos de proteção ao crédito, afetando a reputação financeira do devedor.
  • Possibilidade de Prisão Civil: Esta é a consequência mais severa e específica para casos de dívida alimentar. Se o pagamento não for realizado, e mesmo após a apresentação de justificativas, o juiz entender que não há motivo válido para o não pagamento, ele poderá determinar a prisão civil do devedor por um período de 1 a 3 meses. A prisão civil em casos de dívida alimentar não tem o objetivo de punir, mas sim de forçar o pagamento, visando proteger a subsistência de quem depende desses alimentos.

Aspectos Importantes a Serem Destacados:

  • Natureza da Dívida: O artigo 528 é especialmente relevante para dívidas de alimentos, devido à sua natureza essencial para a subsistência. No entanto, a sua aplicação pode se estender a outras obrigações de pagar quantias líquidas.
  • Cumprimento Parcial ou Justificativa: Se o devedor pagar parte da dívida ou apresentar uma justificativa válida e comprovada para o não pagamento (como doença grave ou desemprego involuntário), o procedimento pode ser diferente. O juiz analisará a situação e decidirá os próximos passos.
  • Ameaça à Dignidade: A prisão civil, neste contexto, é vista como uma medida extrema e necessária para garantir a dignidade de quem necessita dos alimentos.
  • Recurso: O devedor sempre terá o direito de se defender e apresentar seus argumentos e provas perante o juiz.

Em resumo, o artigo 528 do CPC é um instrumento fundamental para garantir que as decisões judiciais sejam respeitadas, especialmente quando envolvem a subsistência de pessoas. Ele estabelece um caminho claro para a cobrança de dívidas, com prazos, penalidades e, em casos de descumprimento reiterado e injustificado, medidas coercitivas como a prisão civil, visando sempre a efetividade da justiça e a proteção dos direitos das partes.